﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
12,"COORDENADORIA MUNICIPAL DAS MULHERES","FRANCISCA ROSILENE S. B. SANTOS","COORDENADORA DA MULHER","mulher@cedro.pe.gov.br ",87981568749,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 8:00HS ÀS 12:0HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AVENIDA ELIZIÁRIO CAVALCANTE",2433,CENTRO,56130000,"1° ANDAR",https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/8.jpg,2021-01-01,,,"A Coordenação de Políticas para as Mulheres tem como missão elaborar, propor, articular, planejar e fomentar a implantação de políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres e equidade de gênero, assim como coordenar projetos e programas para combater todas as formas de discriminação e preconceitos praticados na Cidade de Cedro.","Visando a garantia da autonomia e qualidade de vida das mulheres, o departamento promove políticas de enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência Doméstica Familiar de nosso município.",,,
11,"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CEDRO","MARIA APARECIDA DE SÁ BEM","GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA",funpresce@cedro.pe.gov.br,8738891578,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16:00H","RUA FRANCISCO FILGUEIRA SAMPAIO",229,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/677.jpg,2021-01-01,,,"A missão do FUNPRESCE desde sua criação é buscar sempre a excelência no atendimento às necessidades dos servidores ativos e aposentados, bem como dos seus pensionistas, reconhecendo sempre aos anos de dedicação dos aposentados ao serviço público municipal, quando em atividade. Privado sempre pela segurança e qualidade de vida na aposentadoria.","Em 30 de outubro de 2001, pela Lei Municipal n.º 103/2001, foi criado o Fundo de Previdência do Município de Cedro, Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Cedro.                                                                                                                                                                                         
O Fundo de Previdência Municipal tem a responsabilidade de manter os seguintes benefícios:                                                                                                              
Quanto ao servidor:                                                                                                                                                                                                                                       
     aposentadoria por invalidez permanente;
     aposentadoria compulsória por implemento de idade;
     aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e implemento de idade
     auxílio-doença;
     salário-família;
     salário-maternidade;                                                                                                                                                                                                                        
Quanto aos dependentes:                                                                                                                                                                                                                             
     auxílio-reclusão;
     pensão por morte.
",,,
13,"GABINETE DA PREFEITA","ANA LIVIA QUENTAL LEITE","CHEFE DE GABINETE E CERIMONIAL",gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/758.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;
","A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.",,,
17,"OUVIDORIA GERAL","HIGOR KAUAN BARBOSA GALVÃO","OUVIDOR MUNICIPAL","ouvidoria@cedro.pe.gov.br ",87996049871,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 08 HS ÀS 12 HS E 13 HS ÀS 16 HS","RUA SETE DE SETEMBRO, ",68,CENTRO,56130000,"PALÁCIO JOSÉ ARLINDO LEITE",https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/810.jpg,2021-01-01,,,"A missão da Ouvidoria Municipal é garantir a efetividade da comunicação entre a população e a administração pública. Onde são registrados os questionamentos, as sugestões, as reclamações, os elogios e solicitações em geral. As demandas são encaminhadas para os órgãos competentes e acompanhadas pelo ouvidor, a fim de garantir rapidez e efetividade na resolução das reivindicações. ","Registrar e acompanhar as demandas enviadas, disposto a defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder os questionamentos no menor tempo possível",,,
10,"PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO",,,procuradoria@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30HS ÀS 14HS","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal;
IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Cedrense.""",,,
4,"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","FRANCISCO JEANES SILVA SOARES","SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE",agricultura@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16HS","CENTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE",S/N,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/763.jpg,2021-01-01,,,"A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Cedro é responsável pelo apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. Atua hoje de forma integrada às demais secretarias e órgãos municipais, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços da Prefeitura de Cedro. Também é função implantar projetos como piscicultura, avicultura, bovino-cultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Tendo o município grande potencial na produtividade do milho, presta ainda assistência técnica e apoio aos agricultores, proporcionando o crescimento do setor. <b> Atribuições: </b>  I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região; II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural; IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos;
VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar; VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
X - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
","Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.",,,
5,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA","MERCIA BEM ELIAS","SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA",assistenciasocial@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","RUA JOÃO EIER DE ARAÚJO",106,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/760.jpg,2021-01-01,,,"Compete à Secretaria de Assistência Social de Cedro realizar a gestão da política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e as especificidades das demandas sociais, onde cabe à Secretaria garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas. <b> Atribuições: </b> I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Desenvolver atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã. 

VALORES                               
- Ética e transparência ;
- Cidadania; 
- Compromisso;
- Igualdade;
- Liberdade;
- Educação; 
- Respeito às diferenças;
- Solidariedade; 
- Respeito mútuo para valorização de profissionais;
- Acessibilidade às mudanças;
- Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
- Valorização da atuação em parceria;",,,
3,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","MARIA LINDIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA","SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO",educacao@cedro.pe.gov.br,8738891118,8738891268,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16:00H","RUA TIRADENTES",335,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/90.jpg,2021-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Educação tem por competência propor e implantar a política educacional do Município, elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; assegurar o ensino público de qualidade e a democratização para todos os níveis de ensino. <b> Atribuições: </b> I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo e correção de fluxo; XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.

Eixos

Educação integral
Formação dos professores
Escolas de referência, especialmente no campo
Fortalecimento da Gestão Democrática
Ascensão profissional por critérios técnicos
Currículo integrado
Valores

Desenvolvimento integral do ser humano
Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação
Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais
Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos
Criatividades e inovação tecnológica",,,
1,"SECRETARIA DE FINANÇAS","JOSÉ RICARDO URIAS NOVAES","SECRETÁRIO DE FINANÇAS",sefin@cedro.pe.gov.br,87933005543,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/759.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.",,,
7,"SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTES","JOÃO VITOR EUFRÁSIO BEZERRA","SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA",juventude@cedro.pe.gov.br,8738891118,8738891268,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/841.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;
VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;
X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XII - Planejar e estimular o esporte no município;
XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;
XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;
XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. 
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; 
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
","Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade de Ocara, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.",,,
8,"SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA","ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA","SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ",obras@cedro.pe.gov.br,8738891118,8738891268,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","AV. TIRADENTES",SN,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/762.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; 
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;  
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;  
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;  
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;  
VI - Manter atualizada a cartografia do Município;  
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;  
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XII  - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.",,,
9,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO","JÁCIO NICOLAS ALVES PEREIRA","SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO",seplad@cedro.pe.gov.br,87933005544,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 15H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/757.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo e definir a política de gestão administrativa, promovendo e monitorando a implantação dessa política.",,,
9,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO","ADRIANA ALVES EUFRÁSIO","GERENTE DE RECURSOS HUMANOS",seplad@cedro.pe.gov.br,87933005544,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 15H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/231.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo e definir a política de gestão administrativa, promovendo e monitorando a implantação dessa política.",,,
2,"SECRETARIA DE SAÚDE","JANICLEIA ANGELO DOS SANTOS","SECRETÁRIA DE SAÚDE",saude@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","RUA FRANCISCO FILGUEIRA SAMPAIO",347,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/702.jpg,2021-01-01,,,"A Secretaria de Saúde de Cedro tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos; operacionalizar a rede municipal de saúde; controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. <b> Atribuições: </b> I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
","Ser um serviço de referência reconhecido por usuários, colaboradores e gestores, devido a qualidade das nossas atividades, relatórios (descritivo e analítico) e relacionamentos.",,,
15,"UNIDADE DE CONTROLE INTERNO","JOÃO CARLOS DA SILVA","COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ",controleinterno@cedro.pe.gov.br,8738891118,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H","RUA SETE DE SETEMBRO",68,CENTRO,56130000,,https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/207.jpg,2021-01-01,,,"<b> Atribuições: </b> I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não;
XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;
XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal;
XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.
XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
","Inspirar uma cultura de união, confiança e comprometimento, na aplicabilidade efetiva do controle sobre a aplicação dos recursos públicos, garantindo a excelência do controle como instrumento de gestão governamental.",,,
