[{"Id":12,"Secretaria":"COORDENADORIA MUNICIPAL DAS MULHERES","Gestor":"FRANCISCA ROSILENE S. B. SANTOS","Cargo":"COORDENADORA DA MULHER","Email":"mulher@cedro.pe.gov.br ","Telefone1":"87981568749","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 8:00HS ÀS 12:0HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","Rua":"AVENIDA ELIZIÁRIO CAVALCANTE","Numero":"2433","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":"1° ANDAR","FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/8.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Coordenação de Políticas para as Mulheres tem como missão elaborar, propor, articular, planejar e fomentar a implantação de políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres e equidade de gênero, assim como coordenar projetos e programas para combater todas as formas de discriminação e preconceitos praticados na Cidade de Cedro.","Visao":"Visando a garantia da autonomia e qualidade de vida das mulheres, o departamento promove políticas de enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência Doméstica Familiar de nosso município.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":11,"Secretaria":"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CEDRO","Gestor":"MARIA APARECIDA DE SÁ BEM","Cargo":"GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA","Email":"funpresce@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891578","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16:00H","Rua":"RUA FRANCISCO FILGUEIRA SAMPAIO","Numero":"229","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/677.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A missão do FUNPRESCE desde sua criação é buscar sempre a excelência no atendimento às necessidades dos servidores ativos e aposentados, bem como dos seus pensionistas, reconhecendo sempre aos anos de dedicação dos aposentados ao serviço público municipal, quando em atividade. Privado sempre pela segurança e qualidade de vida na aposentadoria.","Visao":"Em 30 de outubro de 2001, pela Lei Municipal n.º 103/2001, foi criado o Fundo de Previdência do Município de Cedro, Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Cedro.                                                                                                                                                                                         \r\nO Fundo de Previdência Municipal tem a responsabilidade de manter os seguintes benefícios:                                                                                                              \r\nQuanto ao servidor:                                                                                                                                                                                                                                       \r\n     aposentadoria por invalidez permanente;\r\n     aposentadoria compulsória por implemento de idade;\r\n     aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e implemento de idade\r\n     auxílio-doença;\r\n     salário-família;\r\n     salário-maternidade;                                                                                                                                                                                                                        \r\nQuanto aos dependentes:                                                                                                                                                                                                                             \r\n     auxílio-reclusão;\r\n     pensão por morte.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":13,"Secretaria":"GABINETE DA PREFEITA","Gestor":"ANA LIVIA QUENTAL LEITE","Cargo":"CHEFE DE GABINETE E CERIMONIAL","Email":"gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/758.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;\r\n","Visao":"A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":17,"Secretaria":"OUVIDORIA GERAL","Gestor":"HIGOR KAUAN BARBOSA GALVÃO","Cargo":"OUVIDOR MUNICIPAL","Email":"ouvidoria@cedro.pe.gov.br ","Telefone1":"87996049871","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA AS 08 HS ÀS 12 HS E 13 HS ÀS 16 HS","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO, ","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":"PALÁCIO JOSÉ ARLINDO LEITE","FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/810.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A missão da Ouvidoria Municipal é garantir a efetividade da comunicação entre a população e a administração pública. Onde são registrados os questionamentos, as sugestões, as reclamações, os elogios e solicitações em geral. As demandas são encaminhadas para os órgãos competentes e acompanhadas pelo ouvidor, a fim de garantir rapidez e efetividade na resolução das reivindicações. ","Visao":"Registrar e acompanhar as demandas enviadas, disposto a defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder os questionamentos no menor tempo possível","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":10,"Secretaria":"PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"procuradoria@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30HS ÀS 14HS","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal;\r\nIV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Cedrense.\"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Gestor":"FRANCISCO JEANES SILVA SOARES","Cargo":"SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Email":"agricultura@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16HS","Rua":"CENTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/763.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Cedro é responsável pelo apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. Atua hoje de forma integrada às demais secretarias e órgãos municipais, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços da Prefeitura de Cedro. Também é função implantar projetos como piscicultura, avicultura, bovino-cultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Tendo o município grande potencial na produtividade do milho, presta ainda assistência técnica e apoio aos agricultores, proporcionando o crescimento do setor. <b> Atribuições: </b>  I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região; II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural; IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos;\r\nVII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar; VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;\r\nX - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XXVI - Executar outras tarefas correlatas.\r\n","Visao":"Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA","Gestor":"MERCIA BEM ELIAS","Cargo":"SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA","Email":"assistenciasocial@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA JOÃO EIER DE ARAÚJO","Numero":"106","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/760.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Compete à Secretaria de Assistência Social de Cedro realizar a gestão da política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e as especificidades das demandas sociais, onde cabe à Secretaria garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas. <b> Atribuições: </b> I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;\r\nII - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;\r\nIII - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;\r\nIV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;\r\nV - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;\r\nVI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;\r\nVII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;\r\nVIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;\r\nIX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;\r\nX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Desenvolver atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã. \r\n\r\nVALORES                               \r\n- Ética e transparência ;\r\n- Cidadania; \r\n- Compromisso;\r\n- Igualdade;\r\n- Liberdade;\r\n- Educação; \r\n- Respeito às diferenças;\r\n- Solidariedade; \r\n- Respeito mútuo para valorização de profissionais;\r\n- Acessibilidade às mudanças;\r\n- Qualidade e agilidade na formatação de propostas;\r\n- Valorização da atuação em parceria;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MARIA LINDIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO","Email":"educacao@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":"8738891268","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16:00H","Rua":"RUA TIRADENTES","Numero":"335","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/90.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria Municipal de Educação tem por competência propor e implantar a política educacional do Município, elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; assegurar o ensino público de qualidade e a democratização para todos os níveis de ensino. <b> Atribuições: </b> I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo e correção de fluxo; XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.\r\n\r\nEixos\r\n\r\nEducação integral\r\nFormação dos professores\r\nEscolas de referência, especialmente no campo\r\nFortalecimento da Gestão Democrática\r\nAscensão profissional por critérios técnicos\r\nCurrículo integrado\r\nValores\r\n\r\nDesenvolvimento integral do ser humano\r\nProfissionalização e valorização dos profissionais da Educação\r\nEficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais\r\nCompromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos\r\nCriatividades e inovação tecnológica","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS","Gestor":"JOSÉ RICARDO URIAS NOVAES","Cargo":"SECRETÁRIO DE FINANÇAS","Email":"sefin@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"87933005543","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/759.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTES","Gestor":"JOÃO VITOR EUFRÁSIO BEZERRA","Cargo":"SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA","Email":"juventude@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":"8738891268","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/841.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;\r\nII - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;\r\nIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;\r\nIV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;\r\nV - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;\r\nVI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;\r\nVII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;\r\nVIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;\r\nIX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;\r\nX - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;\r\nXI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.\r\nXII - Planejar e estimular o esporte no município;\r\nXIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;\r\nXIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;\r\nXV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;\r\nXVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. \r\nXVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;\r\nXVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; \r\nXIX - Exercer outras atividades correlatas.\r\n","Visao":"Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade de Ocara, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA","Gestor":"ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ","Email":"obras@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":"8738891268","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"AV. TIRADENTES","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/762.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; \r\nII - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;  \r\nIII - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;  \r\nIV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;  \r\nV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;  \r\nVI - Manter atualizada a cartografia do Município;  \r\nVII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;  \r\nVIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;\r\nIX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;\r\nX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;\r\nXI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;\r\nXII  - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO","Gestor":"JÁCIO NICOLAS ALVES PEREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO","Email":"seplad@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"87933005544","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 15H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/757.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo e definir a política de gestão administrativa, promovendo e monitorando a implantação dessa política.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO","Gestor":"ADRIANA ALVES EUFRÁSIO","Cargo":"GERENTE DE RECURSOS HUMANOS","Email":"seplad@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"87933005544","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 15H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/231.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo e definir a política de gestão administrativa, promovendo e monitorando a implantação dessa política.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE","Gestor":"JANICLEIA ANGELO DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIA DE SAÚDE","Email":"saude@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA FRANCISCO FILGUEIRA SAMPAIO","Numero":"347","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/702.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria de Saúde de Cedro tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos; operacionalizar a rede municipal de saúde; controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. <b> Atribuições: </b> I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;\r\nII - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;\r\nIII - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;\r\nIV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;\r\nV - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;\r\nVI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;\r\nVII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;\r\nVIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;\r\nIX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;\r\nX - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;\r\nXI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;\r\nXII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;\r\nXIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.\r\n","Visao":"Ser um serviço de referência reconhecido por usuários, colaboradores e gestores, devido a qualidade das nossas atividades, relatórios (descritivo e analítico) e relacionamentos.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":15,"Secretaria":"UNIDADE DE CONTROLE INTERNO","Gestor":"JOÃO CARLOS DA SILVA","Cargo":"COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ","Email":"controleinterno@cedro.pe.gov.br","Telefone1":"8738891118","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H","Rua":"RUA SETE DE SETEMBRO","Numero":"68","Bairro":"CENTRO","Cep":"56130000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cedro.pe.gov.br/imagens/207.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"<b> Atribuições: </b> I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;\r\nII - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;\r\nIII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;\r\nIV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;\r\nV - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;\r\nVI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;\r\nVII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;\r\nVIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;\r\nIX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;\r\nX - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;\r\nXI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não;\r\nXII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;\r\nXIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal;\r\nXIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;\r\nXV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.\r\nXVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.\r\n","Visao":"Inspirar uma cultura de união, confiança e comprometimento, na aplicabilidade efetiva do controle sobre a aplicação dos recursos públicos, garantindo a excelência do controle como instrumento de gestão governamental.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=15"}]