Data do decreto: 10/07/2025
Descrição: EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 6° da Lei Estadual n° 14.133/2010 acerca da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades da Festa do Milho no Município de Cedro/PE compreendido entre os dias 11,12 e 13 de julho de 2025, e dá outras providências.
Secretaria: GABINETE DA PREFEITA