Missão
Atribuições: I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal;
IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Cedrense."
Atribuições da Secretaria
I - ORIENTAR E EXPEDIR ATOS JURÍDICO-NORMATIVOS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA POR TODAS AS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO;
II - EXERCER, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS, AS ATRIBUIÇÕES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE; III - EXERCER O CONTROLE PREVENTIVO DA LEGALIDADE DOS ATOS E NEGÓCIOS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ENVOLVAM O INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; IV - CONTROLAR A LEGALIDADE DAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; V - EMITIR PARECER EM PROCESSOS PERTINENTES A DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E, QUANDO COUBER, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE EM PROCESSOS DISCIPLINARES; VI - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.