Missão
Compete à Secretaria de Assistência Social de Cedro realizar a gestão da política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e as especificidades das demandas sociais, onde cabe à Secretaria garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas. Atribuições: I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
Desenvolver atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã.
VALORES
- Ética e transparência ;
- Cidadania;
- Compromisso;
- Igualdade;
- Liberdade;
- Educação;
- Respeito às diferenças;
- Solidariedade;
- Respeito mútuo para valorização de profissionais;
- Acessibilidade às mudanças;
- Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
- Valorização da atuação em parceria;
Atribuições da Secretaria
I - FORMULAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA ESTADUAL E A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
II - ARTICULAR E FIRMAR PARCERIAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, COM VISTAS A INCLUSÃO SOCIAL DOS DESTINATÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; III - COORDENAR A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL ANUAL E PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSTITUÍDO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL; IV - DEFINIR PADRÕES DE QUALIDADE E FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE, BEM COM A SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂMBITO LOCAL; V - GARANTIR O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL E APOIO OPERACIONAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VI - GERIR OS RECURSOS DESTINADOS À, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO COMO REFERÊNCIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VII - ARTICULAR E COORDENAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, COM CENTRALIDADE NA FAMÍLIA, CONSTITUÍDA DE ENTIDADES PÚBLICAS E DA SOCIEDADE CIVIL, ESTABELECENDO FLUXO, REFERÊNCIA E RETAGUARDA EM AS MODALIDADES E COMPLEXIDADE DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; VIII - QUALIFICAR OS RECURSOS HUMANOS INDISPENSÁVEIS A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA E DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; IX - ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO, COORDENANDO A ATUAÇÃO DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ARTICULANDO INICIATIVAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; X - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.