SECRETARIA

SESA

SECRETARIA DE SAÚDE

JULIA NATÉRCIA ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE SAÚDE

Amparo: Nomeação: 004/2021 - 05/01/2021

Matrícula: 3001651

MONIKE ANGELO DA SILVA
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

Amparo: Nomeação: 93/2024 - 04/06/2024

Matrícula: 30003064

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.424.026/0001-46

Telefone(s): (87) 3889-1118

E-MAIL: saude@cedro.pe.gov.br

Site oficial: www.cedro.pe.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: AVENIDA ELIZIARIO , Nº 2433-B - - CEP: 56.130-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Saúde de Cedro tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos; operacionalizar a rede municipal de saúde; controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. Atribuições: I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas; VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades; VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população; XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Visão
Ser um serviço de referência reconhecido por usuários, colaboradores e gestores, devido a qualidade das nossas atividades, relatórios (descritivo e analítico) e relacionamentos.
   
Valores
   
Funções

I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

   
Nome Data início Data fim
Mais
JANAÍNA ANGELO RUFINO 01/01/2017 31/08/2017
LUCILENE BEZERRA DOS SANTOS LEITE 01/09/2017 19/11/2018
ROMULO SUEUDO RIBEIRO NOGUEIRA 02/01/2019 31/12/2019
ROMULO SUEUDO RIBEIRO NOGUEIRA 02/01/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
JULIA NATÉRCIA ALVES DE OLIVEIRA 05/01/2021
ROMULO SUEUDO RIBEIRO NOGUEIRA 02/01/201931/12/2020
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (87) 3889-1118
saude@cedro.pe.gov.br
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E TFD (87) 3889-1118
saude@cedro.pe.gov.br
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE ARQUIVO MEDICO (87) 3889-1118
saude@cedro.pe.gov.br
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS (87) 3889-1118
saude@cedro.pe.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
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