Missão
A Secretaria de Saúde de Cedro tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos; operacionalizar a rede municipal de saúde; controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. Atribuições: I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
Ser um serviço de referência reconhecido por usuários, colaboradores e gestores, devido a qualidade das nossas atividades, relatórios (descritivo e analítico) e relacionamentos.
Funções
I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.