Missão
Atribuições: I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.
Atribuições da Secretaria
I - ANALISAR E AVALIAR PERMANENTEMENTE A SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
II - DIRIGIR E EXECUTAR AS POLÍTICAS E A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO; III - ELABORAR ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PREVISÃO DA RECEITA, BEM COMO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS EXECUTIVAS PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA E OUTROS; IV - REALIZAR A CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO; V - INSCREVER OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NA DÍVIDA ATIVA; VI - OFERECER ORIENTAÇÃO E DEFINIR O RELACIONAMENTO COM OS CONTRIBUINTES; VII - CONTROLAR OS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; VIII - PROCEDER AO CONTROLE FÍSICO E CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DO PODER EXECUTIVO; X - DIRIGIR E EXECUTAR A POLÍTICA E A ADMINISTRAÇÃO DAS COMPRAS E CONTROLE DE CONTRATOS, TERMOS E CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO; XI - ATUAR COMO ÓRGÃO DISCIPLINADOR DOS SISTEMAS DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTROLANDO, COORDENANDO E EXECUTANDO O PROCESSO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS; XII - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.